A fatura eletrónica de acordo com os requisitos do novo código de contratação pública (CCP) 2018.
O Novo Código da Contratação Pública obriga que para todos os procedimentos de contratação pública iniciados em 2018, os fornecedores faturem os produtos e serviços exclusivamente em fatura eletrónica.
O Estado e Empresas Públicas e os fornecedores que vendem para estas entidades, são obrigados doravante a enviar a fatura eletrónica.
Tal implica que haja a capacidade de faturar eletronicamente pelos fornecedores bem como que haja capacidade de as receber eletronicamente por parte das Entidades Públicas Contratantes.
A Indra está a apoiar em inúmeros Países as várias iniciativas estatais de dinamização da modernização administrativa, escritório sem papel, gestão e intercâmbio eletrónico de documentos em que se inclui a fatura eletrónica.
Presente no mercado em Portugal há 28 anos, a Indra, um líder no mercado de intercâmbio eletrónico documental em Portugal, disponibiliza soluções para implementação inhouse ou em Cloud ajustadas às necessidades do Novo CCP e organizativas de cada entidade.
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